Art. 29. Do pedido de delegação devem constar os seguintes elementos:
a) o conteúdo, o objeto e o alcance da delegação;
b) o fundamento jurídico da lei projetada;
c) a estimativa da despesa que possa advir e a indicação dos recursos para satisfazê-la.
Parágrafo único. O pedido será apreciado em cada casa do Congresso por uma comissão especial.
a) o conteúdo, o objeto e o alcance da delegação;
b) o fundamento jurídico da lei projetada;
c) a estimativa da despesa que possa advir e a indicação dos recursos para satisfazê-la.
Parágrafo único. O pedido será apreciado em cada casa do Congresso por uma comissão especial.