Art. 37. Sem prejuízo da iniciativa referida no art. 67, e seus parágrafos, da Constituição e no art. 18, inciso I, do Ato Adicional, será arquivado o projeto de revogação (art. 33), nos seguintes casos:
a) se, pelo voto de dois têrços da comissão especial da casa do Congresso em que houver sido apresentado, fôr considerado improcedente;
b) se não fôr aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro de quarenta dias da data de sua apresentação.
a) se, pelo voto de dois têrços da comissão especial da casa do Congresso em que houver sido apresentado, fôr considerado improcedente;
b) se não fôr aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro de quarenta dias da data de sua apresentação.