Art. 43. Concluída a votação de cada anexo pela comissão competente da Câmara dos Deputados, o seu presidente, por intermédio da Mesa, comunicará imediatamente ao Presidente do Conselho de Ministros as modificações feitas na proposta orçamentária, e igual procedimento terá, quanto às alterações que se fizerem no Senado Federal, o presidente da comissão competente desta casa do Congresso Nacional.