CAPÍTULO III
Disposições concernentes à formação do Conselho de Ministros
Disposições concernentes à formação do Conselho de Ministros
Art. 8º. O Senado Federal, quando tiver de indicar o Presidente do Conselho de Ministros, deverá fazê-lo no prazo máximo de três dias, a contar da última recusa à aprovação do nome apresentado nos têrmos do art. 8º do Ato Adicional.