Lei Complementar 1/1962 - Artigo 3

Art. 3º. A sessão, sob a direção da Mesa do Senado Federal, será aberta na hora marcada, e logo que se verificar a presença da maioria dos congressistas, iniciar-se-á a chamada para a votação.

Lei Complementar 1/1962 - Artigo 3

Art. 3º. A sessão, sob a direção da Mesa do Senado Federal, será aberta na hora marcada, e logo que se verificar a presença da maioria dos congressistas, iniciar-se-á a chamada para a votação.