Art. 1º. Os Podêres Legislativo e Executivo, separados, funcionam, entre si, em regime de colaboração, e são, relativamente ao Poder Judiciário, independentes e harmônicos.
Lei Complementar 1/1962 - Artigo 1
CAPÍTULO I Disposição preliminar
Art. 1º. Os Podêres Legislativo e Executivo, separados, funcionam, entre si, em regime de colaboração, e são, relativamente ao Poder Judiciário, independentes e harmônicos.