Lei Complementar 1/1962 - Artigo 50

Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.395, de 13 de julho de 1951.

Lei Complementar 1/1962 - Artigo 50

Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.395, de 13 de julho de 1951.