Art. 15. São condições essenciais para a investidura no cargo de Subsecretário de Estado:
I - ser brasileiro (art. 129, I e II da Constituição);
II - estar no exercício dos direitos políticos;
III - ser maior de vinte e cinco anos;
IV - não ter parentesco até a terceiro grau com qualquer dos membros do Conselho de Ministros.
I - ser brasileiro (art. 129, I e II da Constituição);
II - estar no exercício dos direitos políticos;
III - ser maior de vinte e cinco anos;
IV - não ter parentesco até a terceiro grau com qualquer dos membros do Conselho de Ministros.