Lei Complementar 1/1962 - Artigo 20

Art. 20. O disposto no art. 51 da Constituição se estende ao deputado ou senador investido na função de Subsecretário de Estado.

Lei Complementar 1/1962 - Artigo 20

Art. 20. O disposto no art. 51 da Constituição se estende ao deputado ou senador investido na função de Subsecretário de Estado.