CAPÍTULO VI
Das moções de confiança e de censura e da questão de confiança
Das moções de confiança e de censura e da questão de confiança
Art. 22. A moção de confiança, no caso do parágrafo único do artigo 9º do Ato Adicional, será aprovada por maioria de votos, presente a maioria dos membros da Câmara dos Deputados.