Lei Complementar 1/1962 - Artigo 42

Art. 42. A proposta orçamentária deverá ser votada pela Câmara dos Deputados até 31 de agôsto e pelo Senado Federal até 31 de outubro.

Lei Complementar 1/1962 - Artigo 42

Art. 42. A proposta orçamentária deverá ser votada pela Câmara dos Deputados até 31 de agôsto e pelo Senado Federal até 31 de outubro.