Art. 6º. Fica o Poder Executivo federal autorizado a transferir para a UFR bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União necessários ao seu funcionamento.
Lei 13.637/2018 - Artigo 6
Art. 6º. Fica o Poder Executivo federal autorizado a transferir para a UFR bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União necessários ao seu funcionamento.