Art. 8º. A administração superior da UFR será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas competências, a serem definidas no seu estatuto e no seu regimento geral.
§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFR.
§ 2º - O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 3º - O estatuto da UFR disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.
§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFR.
§ 2º - O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 3º - O estatuto da UFR disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.