Lei 13.637/2018 - Artigo 8

Art. 8º. A administração superior da UFR será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas competências, a serem definidas no seu estatuto e no seu regimento geral.

§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFR.

§ 2º - O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3º - O estatuto da UFR disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.

Lei 13.637/2018 - Artigo 8

Art. 8º. A administração superior da UFR será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas competências, a serem definidas no seu estatuto e no seu regimento geral.

§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFR.

§ 2º - O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3º - O estatuto da UFR disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.