Art. 14. Esta Lei entra em vigor:
I - no dia 1º de janeiro de 2018 ou na data de sua publicação, se posterior, quanto aos arts. 9º e 10; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 20 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2018
I - no dia 1º de janeiro de 2018 ou na data de sua publicação, se posterior, quanto aos arts. 9º e 10; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 20 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2018