DECRETO-LEI Nº 4.371, DE 10 DE JUNHO DE 1942.
Cria, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o cargo de Consultor Médico, fixando-lhe as atribuições e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: