Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º de República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1'942
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º de República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1'942