Decreto-Lei 4.371/1942 - Artigo 5

Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º de República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1'942

Decreto-Lei 4.371/1942 - Artigo 5

Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º de República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1'942