Decreto 5.464/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejadas, do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cento e quinze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Decreto 5.464/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejadas, do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cento e quinze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.