Decreto 5.464/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.6.2005

Decreto 5.464/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.6.2005