Lei 13.941/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 36.669.543,00 (trinta e seis milhões seiscentos e sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.941/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 36.669.543,00 (trinta e seis milhões seiscentos e sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.