Lei 1.830/1953 - Ementa

LEI Nº 1.830, DE 24 DE MARÇO DE 1953.

Dispõe sôbre a inclusão nos orçamentos da União, em quatro exercícios consecutivos, a partir de 1953, da dotação de Cr$ 20.000.000,00 para aproveitamento do potencial hidroelétrico da Cachoeira Dourada, no Rio Parnaíba.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.830/1953 - Ementa

LEI Nº 1.830, DE 24 DE MARÇO DE 1953.

Dispõe sôbre a inclusão nos orçamentos da União, em quatro exercícios consecutivos, a partir de 1953, da dotação de Cr$ 20.000.000,00 para aproveitamento do potencial hidroelétrico da Cachoeira Dourada, no Rio Parnaíba.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: