Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 24 de março de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1953
Senado Federal, 24 de março de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1953