Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.