Decreto 5.231/2004 - Artigo 13

Art. 13. A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.587, de 2020)

Decreto 5.231/2004 - Artigo 13

Art. 13. A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.587, de 2020)