Art. 8º. Independentemente do modelo estabelecido para a administração do Terminal Pesqueiro Público, a sua gestão será participativa e, obrigatoriamente, deverá atender aos seguintes princípios:
I - responsabilidade social;
II - desenvolvimento sustentável;
III - impessoalidade na prestação de serviços;
IV - isonomia no atendimento aos usuários;
V - publicidade dos atos e decisões;
VI - preservação dos bens públicos; e
VII - supremacia do interesse público.
I - responsabilidade social;
II - desenvolvimento sustentável;
III - impessoalidade na prestação de serviços;
IV - isonomia no atendimento aos usuários;
V - publicidade dos atos e decisões;
VI - preservação dos bens públicos; e
VII - supremacia do interesse público.