Decreto 5.231/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.231 DE 6 DE OUTUBRO DE 2004.

Dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, inciso VI, da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, (Redação dada pelo Decreto nº 10.587, de 2020)

DECRETA:

Decreto 5.231/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.231 DE 6 DE OUTUBRO DE 2004.

Dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, inciso VI, da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, (Redação dada pelo Decreto nº 10.587, de 2020)

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