Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre os princípios e regras a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.
Decreto 5.231/2004 - Artigo 1
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre os princípios e regras a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.