Lei 3.780-D/1960 - Artigo 1

Art. 1º. O item I do art. 3º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ..............."

I - Tenham sido reconhecidas de acôrdo com o disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945".

Lei 3.780-D/1960 - Artigo 1

Art. 1º. O item I do art. 3º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ..............."

I - Tenham sido reconhecidas de acôrdo com o disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945".