Art. 1º. O item I do art. 3º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ..............."
I - Tenham sido reconhecidas de acôrdo com o disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945".