Art. 20. O recurso será decidido pelo órgão competente da ANP no prazo máximo de trinta dias, a contar do recebimento do processo.
Parágrafo único. Confirmada a decisão, o processo será restituído ao órgão competente, para providenciar a sua execução, observado o disposto no art. 12.
Parágrafo único. Confirmada a decisão, o processo será restituído ao órgão competente, para providenciar a sua execução, observado o disposto no art. 12.