Decreto 2.953/1999 - Artigo 16

Art. 16. Concluída a instrução, o autuado será intimado para apresentar alegações finais, no prazo de cinco dias.

Parágrafo único. Decorrido o prazo fixado neste artigo, o processo será submetido a autoridade competente da ANP, ou do órgão conveniado, ou seu substituto legal, para julgamento.

Decreto 2.953/1999 - Artigo 16

Art. 16. Concluída a instrução, o autuado será intimado para apresentar alegações finais, no prazo de cinco dias.

Parágrafo único. Decorrido o prazo fixado neste artigo, o processo será submetido a autoridade competente da ANP, ou do órgão conveniado, ou seu substituto legal, para julgamento.