CAPÍTULO II
Do Procedimento Administrativo
Seção I
Da Autuação
Do Procedimento Administrativo
Seção I
Da Autuação
Art. 5º. O procedimento administrativo será instaurado mediante ato da autoridade competente da ANP, ou do órgão público conveniado, de ofício ou com base em representação ou comunicação recebida na forma dos arts. 2º e 3º deste Decreto.