Art. 3º. O servidor da ANP que tiver conhecimento de infração às normas relativas às atividades a que se refere este Decreto é obrigado a comunicar o fato à autoridade competente, para a imediata apuração, sob pena de co-responsabilidade.
Decreto 2.953/1999 - Artigo 3
Art. 3º. O servidor da ANP que tiver conhecimento de infração às normas relativas às atividades a que se refere este Decreto é obrigado a comunicar o fato à autoridade competente, para a imediata apuração, sob pena de co-responsabilidade.