Decreto 2.953/1999 - Artigo 38

Art. 38. Fica revogado o Decreto nº 1.021, de 27 de dezembro de 1993.

Brasília, 28 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.1.1999

Decreto 2.953/1999 - Artigo 38

Art. 38. Fica revogado o Decreto nº 1.021, de 27 de dezembro de 1993.

Brasília, 28 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.1.1999