Decreto 2.953/1999 - Artigo 24

Seção I
Da Multa


Art. 24. A pena de multa consiste na obrigação de pagar a quantia em dinheiro fixada na decisão final proferida no processo administrativo correspondente.

Decreto 2.953/1999 - Artigo 24

Seção I
Da Multa


Art. 24. A pena de multa consiste na obrigação de pagar a quantia em dinheiro fixada na decisão final proferida no processo administrativo correspondente.