Art. 24. A pena de multa consiste na obrigação de pagar a quantia em dinheiro fixada na decisão final proferida no processo administrativo correspondente.
Decreto 2.953/1999 - Artigo 24
Seção I Da Multa
Art. 24. A pena de multa consiste na obrigação de pagar a quantia em dinheiro fixada na decisão final proferida no processo administrativo correspondente.