CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
(redação dada pela Resolução n. 375, de 2.03.2021)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
(redação dada pela Resolução n. 375, de 2.03.2021)
Art. 13. O servidor é responsável por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do teletrabalho.
Parágrafo único. O tribunal não arcará com nenhum custo para aquisição de bens ou serviços destinados ao servidor em teletrabalho. (Incluído pela Resolução nº 298, de 22.10.2019)