CNJ - Resolução 227 - Artigo 13

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
(redação dada pela Resolução n. 375, de 2.03.2021)


Art. 13. O servidor é responsável por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do teletrabalho.

Parágrafo único. O tribunal não arcará com nenhum custo para aquisição de bens ou serviços destinados ao servidor em teletrabalho. (Incluído pela Resolução nº 298, de 22.10.2019)

CNJ - Resolução 227 - Artigo 13

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
(redação dada pela Resolução n. 375, de 2.03.2021)


Art. 13. O servidor é responsável por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do teletrabalho.

Parágrafo único. O tribunal não arcará com nenhum custo para aquisição de bens ou serviços destinados ao servidor em teletrabalho. (Incluído pela Resolução nº 298, de 22.10.2019)