Lei 8.600/1992 - Artigo 3

Art. 3º. É cancelada no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 a dotação indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Lei 8.600/1992 - Artigo 3

Art. 3º. É cancelada no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 a dotação indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.