Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$1.954.812.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e doze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.