Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$72.218.000,00 (setenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação do Anexo III desta lei.