Lei 8.289/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.

Lei 8.289/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.