Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1958; 137 da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1958
Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1958; 137 da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1958