Lei 4.315/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Ney Galvão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1964, republicado em 14.1.1964 e republicado em 16.1.1964

Lei 4.315/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Ney Galvão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1964, republicado em 14.1.1964 e republicado em 16.1.1964