Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas delegacias e nos postos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal situados em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, quanto:
I - à Carreira de Policial Rodoviário Federal; e
II - ao Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
I - à Carreira de Policial Rodoviário Federal; e
II - ao Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.