Decreto-Lei 1.448/1976 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Decreto-Lei 1.448/1976 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.