Decreto-Lei 1.448/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
J. Araribe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Correa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.3.1976

Decreto-Lei 1.448/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
J. Araribe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Correa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.3.1976