Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Marisete Fátima Dadald Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2019 - Edição extra
Brasília, 21 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Marisete Fátima Dadald Pereira
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