O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suasatribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o necessário retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário àatividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a revogação, no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020, nº 318/2020, nº 322/2020, nº 329/20220 e nº 330/2020 vigentes durante o períododa pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de ImportânciaNacional (ESPIN), em 22 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, contida no julgamento do Cumprdec nº 0003655- 09.2020.2.00.0000, na 19ª Sessão Virtual, finalizada em 13 de dezembro de 2...