Decreto-Lei 2.321/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.321, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987.

Institui, em defesa das finanças públicas, regime de administração especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.321/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.321, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987.

Institui, em defesa das finanças públicas, regime de administração especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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