Art. 1º. São criadas na 1ª Região da Justiça do Trabalho 10 (dez) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo 5 (cinco) no Distrito Federal e 1 (uma) em cada um dos Municípios de Volta Redonda, Nova Iguaçu, Nova Friburgo, Duque de Caxias e Cachoeiro do Itapemirim.
§ 1º - A jurisdição da Junta sediada em Nova Iguaçu é extensiva ao Município de Nilópolis e a da sediada em Duque de Caxias ao Município de São João de Meriti.
§ 2º - A jurisdição da Junta sediada em Nova Friburgo é extensiva aos Municípios de Bom Jardim e Cachoeira de Macacu.
§ 1º - A jurisdição da Junta sediada em Nova Iguaçu é extensiva ao Município de Nilópolis e a da sediada em Duque de Caxias ao Município de São João de Meriti.
§ 2º - A jurisdição da Junta sediada em Nova Friburgo é extensiva aos Municípios de Bom Jardim e Cachoeira de Macacu.