Lei 3.610/1959 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBiTsCHEK
Armando Falcão
Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.1969

Lei 3.610/1959 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBiTsCHEK
Armando Falcão
Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.1969