Lei 3.610/1959 - Artigo 2

Art. 2º. É alterado o disposto no art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho quanto ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que passará a ser composto de 9 (nove) Juízes, dos quais 2 (dois) serão representantes classistas: um dos empregados, outro dos empregadores.

Lei 3.610/1959 - Artigo 2

Art. 2º. É alterado o disposto no art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho quanto ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que passará a ser composto de 9 (nove) Juízes, dos quais 2 (dois) serão representantes classistas: um dos empregados, outro dos empregadores.