Lei 3.610/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Para atender ao disposto nos artigos anteriores, são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 10 (dez) de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta, 3 (três) de Juiz Substituto, 20 (vinte) funções de Vogal, sendo 10 (dez) para a representação de empregados e 10 (dez) para a de empregadores, e 5 (cinco) de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.

§ 1º - Haverá um suplente para cada vogal.

§ 2º - Os vencimentos dos cargos e a gratificação das funções referidas neste artigo serão fixados pelas leis ns. 3.414, de 20 de junho de 1958, e 3.531, de 19 de janeiro de 1959.

Lei 3.610/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Para atender ao disposto nos artigos anteriores, são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 10 (dez) de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta, 3 (três) de Juiz Substituto, 20 (vinte) funções de Vogal, sendo 10 (dez) para a representação de empregados e 10 (dez) para a de empregadores, e 5 (cinco) de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.

§ 1º - Haverá um suplente para cada vogal.

§ 2º - Os vencimentos dos cargos e a gratificação das funções referidas neste artigo serão fixados pelas leis ns. 3.414, de 20 de junho de 1958, e 3.531, de 19 de janeiro de 1959.